A 1ª Vara Mista de Monteiro, em decisão do juiz Nilson Dias de Assis Neto, rejeitou os embargos de declaração apresentados por Jailson Freitas Nunes e manteve as determinações que o afastam da presidência da Câmara Municipal de São Sebastião do Umbuzeiro-PB.
Jailson havia questionado uma decisão anterior, alegando que houve uma “ampliação indevida” da liminar que o afastou do cargo. Ele argumentou que a liminar original apenas o suspendia do cargo de presidente e determinava o seu afastamento, sem prever a realização de novas eleições.
No entanto, a Justiça considerou que a determinação de novas eleições não é uma ampliação, mas sim uma “consequência lógica e necessária” do reconhecimento da ilegalidade da terceira reeleição consecutiva.
A decisão judicial destacou que a permanência de Jailson no cargo é inconstitucional, pois viola os princípios republicano e democrático, citando jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão rejeita os embargos de Jailson e mantém as seguintes determinações: a suspensão dos efeitos da eleição para o biênio 2025/2026, o afastamento imediato de Jailson Freitas Nunes do cargo e a realização de novas eleições para a mesa diretora.


