A Justiça Eleitoral da 29ª Zona Eleitoral de Monteiro/PB determinou que a representada Adalcy Milene de Freitas Neves efetue o pagamento de uma multa no valor de R$ 5.000,00, em razão de prática de propaganda eleitoral antecipada, conforme decisão transitada em julgado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O caso teve início com uma representação ajuizada pela direção municipal do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de São Sebastião do Umbuzeiro/PB, que denunciou a suposta propaganda irregular. Inicialmente, a representação foi julgada improcedente pela Justiça Eleitoral de primeira instância. No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) deu provimento ao recurso do partido, aplicando a multa à representada.
Mesmo após recursos interpostos, incluindo embargos de declaração e recurso especial, a decisão foi mantida pelas instâncias superiores. O TSE, ao analisar o agravo em recurso especial, negou seguimento com base na Súmula nº 30 da Corte, encerrando a discussão judicial em 2 de junho de 2025.
Com o retorno dos autos à zona eleitoral de origem, o Ministério Público Eleitoral solicitou o cumprimento da sentença, com intimação de Adalcy Milene para pagamento da multa ou apresentação de proposta de parcelamento no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de 10% no valor, conforme previsto no Código de Processo Civil e na Resolução TSE nº 23.709/2022.
A Advocacia-Geral da União informou que, por se tratar de valor considerado baixo, não proporá o cumprimento da sentença por parte da União, mas também não renuncia ao crédito.
A intimação da representada será feita por meio de seus advogados, conforme determina a legislação processual eleitoral. O processo segue tramitando no sistema eletrônico da Justiça Eleitoral (PJe), sob o número 0600054-61.2024.6.15.0029.

